
Grande Tribunal Maçónico

O Grande Tribunal Maçónico representa o Poder Judicial, a par com co Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A Grande Loja Simbólica de Portugal, como qualquer sociedade democrática, assenta no Princípio da Separação de Poderes previsto na Constituição da República Portuguesa. O conceito da separação de poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação remonta à Grécia Antiga. A essência desta teoria firma-se no princípio de que os três poderes que formam um Estado (poder legislativo, executivo e judicial) devem atuar de forma separada, independente e harmónica.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não se verifiquem abusos, como o ocorrido no Estado Absolutista, em que todo o poder se concentrava no Rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caraterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos, esboçada inicialmente por Aristóteles, na sua obra “Política”, desenvolvida por John Locke na sua obra “Dois tratados sobre o governo” e firmada por Montesquieu na famosa obra “O Espírito das Leis”.
O Grande Tribunal Maçónico representa o Poder Judicial, a par com o Poder Executivo (Conselho da Ordem) e o Poder Legislativo (Convent da G∴L∴S∴P∴). É constituído por três Juízes Maçónicos:
- Juiz Presidente – Terá de ser no mínimo Mestre em Direito e está equiparado ao
Presidente do Conselho da Ordem ou ao Grão-Mestre; - Juiz Conselheiro Relator – Terá de ser Licenciado e tem como função coadjuvar o
Juiz Presidente em todas as suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos; - Juiz Conselheiro Secretário – Terá de ser Licenciado ou com experiência comprovada na área jurídica e tem como função secretariar o Tribunal em todos os atos que a ele sejam delegados pelo Juiz Presidente.
As áreas de atuação de cada poder estão devidamente definidas e balizadas, não havendo qualquer ingerência entre poderes, respeitando-se mutuamente e fazendo funcionar a Grande Loja Simbólica de Portugal de uma forma democrática.
Compete ao Grande Tribunal Maçónico aplicar a Justiça interna e fazer respeitar todas as suas normas, cultivando o respeito pelos princípios que regem a Maçonaria. De realçar algumas das suas funções de especial relevância, como sendo:
- Garantir que os processos eleitorais de Grão-Mestre, do Presidente do Conselho da
Ordem ou de qualquer outro órgão interno decorram de forma Justa e Perfeita; - Análise e decisão de recursos sobre decisões de outros órgãos ou de decisões
tomadas em sede de Lojas ou Triângulos, e cujo recurso seja suscitado por um dos
intervenientes; - Irradiação de membros de uma Loja ou da Obediência.
O Grande Tribunal Maçónico tem acesso a qualquer Sessão Maçónica promovida pela Grande Loja Simbólica de Portugal, nunca podendo a sua entrada ser vedada.
O Grande Tribunal Maçónico da Grande Loja Simbólica de Portugal é atualmente presidido pelo Poderoso Irmão Escorpião (nome simbólico).
A Liberdade pressupõe a limitação do Poder – Montesquieu.
Para questões e contactos, utilize o e-mail disponibilizado. Caso pertença a uma Obediência Maçónica, por favor faça-o através da Grande Secretaria ou da Grande Chancelaria. Garantimos total sigilo e confidencialidade.