COMUNICADO DO GRÃO MESTRE

COMUNICADO


Como tem vindo a ser noticiado nos órgãos de comunicação social, a Assembleia da República Portuguesa prepara-se para promover uma alteração legal que torna obrigatório que todos os deputados e titulares de cargos públicos declarem, no seu registo de interesses, se pertencem a associações e organizações “discretas”, nomeadamente a Maçonaria e o Opus Dei.

Se o diploma apresentado pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa incluir o preenchimento facultativo no regime do exercício de funções dos titulares de cargos políticos, no caso de pertença a estas organizações, o Partido Social Democrata (PSD) foi mais longe e propôs que esta declaração seja obrigatória.

O princípio que fundamenta esta alteração legal é antidemocrático e inconstitucional, uma vez que viola frontalmente os princípios da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto, previstos nos artigos 26o e 41o da Constituição da República Portuguesa. Esta proposta é contrária à liberdade individual do ser humano e “persecutória” da cidadania.

Trata-se, clara e objetivamente, de uma lei de retrocesso e regresso ao espírito do Estado Novo. Relembra o nevoeiro tenebroso que se seguiu à Lei n.o 1901, de 21 de Maio de 1935, da República Portuguesa, proposta por José Cabral e que visou a ilegalização e dissolução da Maçonaria em Portugal.

Hoje, tal como em 1935, propostas deste jaez se forem aprovadas serão inúteis, improfícuas, injustas, cruéis e prejudiciais para a nossa democracia. Infelizmente, as trevas do salazarismo duraram quase cinco décadas. Se a presente lei vier a ser aprovada, estará dado o primeiro passo para se definhar a liberdade que tanto custou a recuperar. Leis análogas foram aprovadas sempre pelos regimes ditatoriais e intolerantes ao longo da História: na Itália de Mussolini, na Alemanha de Hitler, na União Soviética de Estaline, na Espanha de Franco, ou no Portugal de Salazar.

O diploma em discussão é violador dos direitos fundamentais da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto, consagrados na Constituição da República Portuguesa e parte do pressuposto (errado) que a pertença a qualquer organização discreta tem uma natureza negativa.

Deste modo, porque a tolerância, a liberdade e a privacidade individual são e sempre serão colunas mestras e princípios progressistas fundadores da Maçonaria Universal, a Grande Loja Simbólica de Portugal declara-se totalmente contra este ou qualquer outro tipo de diploma legal que fira a democracia, a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Grande Loja Simbólica de Portugal combaterá sempre os dogmas, todas as formas de opressão, o terror, a miséria, o sectarismo, a corrupção e a violação dos Direitos Humanos.


Lisboa, 18 de março de 2021

O Grão Mestre

Amadeu Alves

www.grandelojasimbolicaportugal.com
glsp@grandelojasimbolicaportugal.com
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