Comunicado do Ser∴ Gr∴M∴

Comunicado 13 de Agosto


Como tem vindo a ser noticiado nos órgãos de comunicação social, Sua Excelência o Presidente da República, promulgou o decreto da Assembleia da República que altera as obrigações declarativas que impendem sobre os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Na nota da Presidência da República, que dá conta desta promulgação, fica claro que o escopo desta alteração fica “…muito significativamente circunscrito…” tendo em conta que exclui de tal obrigatoriedade dados relativos a convicções, nos quais a Maçonaria Portuguesa se inclui.

O diploma agora promulgado, altera a Lei n.o 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados. Esta alteração determina que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham de declarar a “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa”, como por exemplo a maçonaria, associações ou clubes, “exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato” Mas, “desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos, como seja os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.

O diploma altera também a forma de consulta destes elementos, que apenas poderá acontecer mediante requerimento fundamentado, como sucede com informações relativas a rendimento e património.

Assim sendo, na sequência da audiência na Comissão de Transparência e Estatutos de Deputados na Assembleia da República de 21 de maio de 2021 e depois de analisado o diploma, é entendimento da Grande Loja Simbólica de Portugal que não existe a obrigatoriedade de os maçons titulares de cargos políticos e altos cargos públicos terem que revelar da sua pertença à maçonaria. Para nós, a declaração é uma questão de liberdade de consciência, além do mais porque da obrigatoriedade são excluídos os dados que possam revelar, designadamente, convicções religiosas ou políticas, caso em que tal menção é facultativa.

Nas palavras de António Arnaut a “Maçonaria é uma Ordem iniciática e ritualista, universal e fraterna, filosófica e progressista, baseada no livre-pensamento e na tolerância, que tem por objetivo o desenvolvimento espiritual do homem com vista à edificação de uma sociedade mais livre, justa e igualitária”. Daqui se verifica que o ser membro de uma Obediência Maçónica é, só por si, capaz de revelar convicções religiosas ou políticas.

Esta iniciativa legislativa acabou por ter em conta os princípios da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto, previstos nos artigos 26o e 41o da Constituição da República Portuguesa.

Porque a liberdade, a tolerância e a privacidade serão sempre princípios fundadores da Maçonaria Universal, a Grande Loja Simbólica de Portugal declara-se firme, opositora deste tipo de iniciativas legislativas que têm como finalidade atingir a Maçonaria Portuguesa e que fere gravemente os princípios fundamentais da nossa Constituição e sobretudo os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Lisboa, 13 de Agosto de 2021

O Grão Mestre

Amadeu Alves

www.grandelojasimbolicaportugal.com
glsp@grandelojasimbolicaportugal.com
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